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Após 12 anos de muita luta, corretor de seguros poderá, enfim, aderir ao simples

 

No ano em que comemoram o 50o aniversário de regulamentação da sua atividade profissional  (Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964), os corretores de seguros obtiveram nesta quinta-feira  (07) uma histórica conquista, que representa, na prática, um marco e o início de um novo ciclo na trajetória da categoria.

A sanção pela presidente Dilma Rousseff à Lei complementar 147/2014 traz muitos bons motivos para comemoração. Em primeiro lugar, porque, com essa lei, a partir de janeiro de  2015, as empresas corretoras de seguros com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões 

poderão, finalmente, ser inseridas no SuperSimples, pleito acalentado há muitos anos. Outra boa notícia é o fato de não ter sido vetada a emenda aprovada no Congresso, de autoria do deputado Armando Vergílio, presidente licenciado da FENACOR, que permite a inserção da 

corretagem de seguros na Tabela III, muito mais favorável e menos onerosa que a Tabela VI, criada pelo relator do projeto na Câmara. Sem essa emenda, aderir ao Simples seria inócuo para a categoria, pois não haveria qualquer desoneração.

 

Fonte: Site Fenacor

 

 

 

 

 

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